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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 111 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O inciso II do art. 5º da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a ter a seguinte redação: "II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo".

Fonte oficial: Planalto

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