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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 113, 6 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante combinações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial".

Fonte oficial: Planalto

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