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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 12 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Fonte oficial: Planalto

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