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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 12, 1 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - sua apresentação;

II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi colocado em circulação.

Fonte oficial: Planalto

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