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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 12, 3 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

I - que não colocou o produto no mercado;

II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Fonte oficial: Planalto

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