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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 13 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Fonte oficial: Planalto

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