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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 14 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Fonte oficial: Planalto

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