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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 18, 3 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1º deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Fonte oficial: Planalto

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