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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 18, 4 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1º deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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