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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 18, 6 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

São impróprios ao uso e consumo:

I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

Fonte oficial: Planalto

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