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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 21 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

Fonte oficial: Planalto

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