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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 22 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Fonte oficial: Planalto

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