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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 26 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Fonte oficial: Planalto

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