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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 26, 2 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

Fonte oficial: Planalto

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