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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 27 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Fonte oficial: Planalto

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