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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 28 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

Fonte oficial: Planalto

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