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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 28, 5 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Fonte oficial: Planalto

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