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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 3, 2 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Fonte oficial: Planalto

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