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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 37, 2 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Fonte oficial: Planalto

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