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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 40 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

Fonte oficial: Planalto

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