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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 41 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Fonte oficial: Planalto

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