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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 42 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Fonte oficial: Planalto

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