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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 42-A — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.

Fonte oficial: Planalto

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