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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 42, unico — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Fonte oficial: Planalto

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