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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 43, 3 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Fonte oficial: Planalto

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