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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 43, 5 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Fonte oficial: Planalto

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