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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 46 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Fonte oficial: Planalto

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