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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 50, unico — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Fonte oficial: Planalto

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