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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 54, 3 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

Fonte oficial: Planalto

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