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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 54-A, 3 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Fonte oficial: Planalto

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