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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 54-B, 1 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

As informações referidas no art. 52 deste Código e no caput deste artigo devem constar de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor.

Fonte oficial: Planalto

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