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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 54-B, 2 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeitos deste Código, o custo efetivo total da operação de crédito ao consumidor consistirá em taxa percentual anual e compreenderá todos os valores cobrados do consumidor, sem prejuízo do cálculo padronizado pela autoridade reguladora do sistema financeiro.

Fonte oficial: Planalto

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