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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 54-B, 3 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Sem prejuízo do disposto no art. 37 deste Código, a oferta de crédito ao consumidor e a oferta de venda a prazo, ou a fatura mensal, conforme o caso, devem indicar, no mínimo, o custo efetivo total, o agente financiador e a soma total a pagar, com e sem financiamento.

Fonte oficial: Planalto

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