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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 54-F, 1 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O exercício do direito de arrependimento nas hipóteses previstas neste Código, no contrato principal ou no contrato de crédito, implica a resolução de pleno direito do contrato que lhe seja conexo.

Fonte oficial: Planalto

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