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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 54-F, 3 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O direito previsto no § 2º deste artigo caberá igualmente ao consumidor:

I - contra o portador de cheque pós-datado emitido para aquisição de produto ou serviço a prazo;

II - contra o administrador ou o emitente de cartão de crédito ou similar quando o cartão de crédito ou similar e o produto ou serviço forem fornecidos pelo mesmo fornecedor ou por entidades pertencentes a um mesmo grupo econômico.

Fonte oficial: Planalto

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