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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 57, unico — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

Fonte oficial: Planalto

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