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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 59, 2 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

A pena de intervenção administrativa será aplicada sempre que as circunstâncias de fato desaconselharem a cassação de licença, a interdição ou suspensão da atividade.

Fonte oficial: Planalto

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