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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 60 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

Fonte oficial: Planalto

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