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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 61 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

Fonte oficial: Planalto

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