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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 63, 1 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

Fonte oficial: Planalto

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