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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 64 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

Fonte oficial: Planalto

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