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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 64, unico — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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