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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 68 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa: Parágrafo único. (Vetado).

Fonte oficial: Planalto

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