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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 7 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

Fonte oficial: Planalto

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