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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 71 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

Fonte oficial: Planalto

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