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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 78 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

I - a interdição temporária de direitos;

II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

III - a prestação de serviços à comunidade.

Fonte oficial: Planalto

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