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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 79, unico — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

Fonte oficial: Planalto

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