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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 8 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.

Fonte oficial: Planalto

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