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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 8, 2 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.

Fonte oficial: Planalto

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