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LeiCDC — Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990)

Art. 84, 4 — CDC

Texto do dispositivo Documento oficial

O juiz poderá, na hipótese do § 3º ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando prazo razoável para o cumprimento do preceito.

Fonte oficial: Planalto

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